STJAREsp 3.260.339
Cartão de crédito: documentação suficiente
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Bancário
- Cartão de crédito
- Documentação suficiente
- Revisão
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO. PETIÇÃO INICIAL. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. A conclusão do Tribunal de origem sobre a suficiência da prova escrita apresentada na ação monitória implica reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial. Súmula nº 7/STJ.
2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.