STJEDcl no AREsp 2.972.277
Vícios não configurados: rediscussão do mérito
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios não configurados
- Rediscussão do mérito
- Rejeição
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO.
1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC perante fundamentação suficiente e enfrentamento das teses essenciais ao deslinde da controvérsia, analisadas separada e especificamente em tópicos próprios.
2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, sendo inviáveis efeitos infringentes na via estreita dos aclaratórios.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.