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Jurisprudências

STJREsp 2.163.211

Execução de título extrajudicial: extinta a execução pelo reconhecimento da prescrição direta

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Extinta a execução pelo reconhecimento da prescrição direta
  • Incabível a fixação de honorários sucumbenciais em desfavor do credor
  • Divergência jurisprudencial
  • Não demonstração
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINTA A EXECUÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DIRETA. INCABÍVEL A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM DESFAVOR DO CREDOR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

I. Razões de decidir

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "Tendo em vista que, no caso concreto, a extinção da execução ocorreu em virtude do reconhecimento da prescrição, aplica-se o princípio da causalidade, em que não é mesmo cabível a fixação de honorários advocatícios em desfavor do credor" (REsp n. 2.178.706/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)

2. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu.

II. Dispositivo

3. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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