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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.272.007

Capitalização de juros: deficiência na fundamentação

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Bancário
  • Processo Civil
  • Capitalização de juros
  • Deficiência na fundamentação
  • Ausência de indicação específica dos dispositivos legais
  • Inovação recursal
  • Preclusão
  • Honorários

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA Nº 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais que teriam sido supostamente violados ou interpretados de forma divergente pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 284/STF.

2. A indicação posterior no agravo interno dos dispositivos legais não apontados nas razões do recurso especial configura inovação recursal e encontra óbice na preclusão consumativa.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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