STJAgInt no REsp 2.272.007
Capitalização de juros: deficiência na fundamentação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Capitalização de juros
- Deficiência na fundamentação
- Ausência de indicação específica dos dispositivos legais
- Inovação recursal
- Preclusão
- Honorários
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA Nº 284/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais que teriam sido supostamente violados ou interpretados de forma divergente pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 284/STF.
2. A indicação posterior no agravo interno dos dispositivos legais não apontados nas razões do recurso especial configura inovação recursal e encontra óbice na preclusão consumativa.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.