STJAgInt no AREsp 2.363.962
Previdência privada: complementação de aposentadoria
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Complementação de aposentadoria
- Valia
- Exercícios financeiros de 2004 a 2006
- Resultado superavitário
- Reajuste benefícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VALIA. EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2004 A 2006. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. REAJUSTE BENEFÍCIOS. NÃO APLICAÇÃO.
1. Não é devida a revisão dos resultados superavitários apurados e distribuídos nos exercícios de 2004 a 2006, no plano de benefícios da Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - Valia, com observância do reajuste nos benefícios de complementação de aposentadoria do autor da ação, com a aplicação do índice previsto na Portaria 8/1993, editada pelo Ministério da Previdência Social, para reajuste dos benefícios concedidos pelo INSS, determinada por sentença transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.