STJAgInt no AREsp 2.770.550
Violação do art. 1.022 do CPC: omissões indicadas nos embargos de declaração
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Omissões indicadas nos embargos de declaração
- Ausência de análise
- Necessidade de retorno dos autos à origem
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. OMISSÕES INDICADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Impõe-se o reconhecimento da alegada violação do art. 1.022 do CPC, bem como a anulação do acórdão proferido em embargos de declaração para que seja realizado novo julgamento que supra as omissões apontadas nos aclaratórios.
2. A parte tem direito ao esgotamento do exame do chamado "conjunto fático-normativo" pelo Tribunal de origem, de modo a evitar que seja obstada sua pretensão cognitiva no STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.