STJEDcl no AREsp 2.728.429
Inexistência de vícios no acórdão embargado: rejeição dos embargos
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inexistência de vícios no acórdão embargado
- Rejeição dos embargos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
1. Os embargos de declaração não evidenciam a existência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, como omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
2. O acórdão embargado analisou de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes, afastando a alegação de cerceamento de defesa, negativa de prestação jurisdicional e decisão-surpresa, além de justificar a aplicação da Súmula 7/STJ.
3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito da decisão ou introduzir novas teses recursais.
4. A oposição de embargos de declaração com a finalidade de prequestionar matéria constitucional é inadmissível, sendo competência do STF a apreciação de tais questões, conforme art. 102 da CF/1988.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.