Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.877.225

Execução de título extrajudicial: adjudicação de mercadoria com cotação em bolsa (soja)

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Adjudicação de mercadoria com cotação em bolsa (soja)
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Dispensa de avaliação formal
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO DE MERCADORIA COM COTAÇÃO EM BOLSA (SOJA). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISPENSA DE AVALIAÇÃO FORMAL. ART. 871, II, DO CPC. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.º 211/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que enfrenta, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que o resultado seja contrário à pretensão da parte recorrente.

2. O art. 871, II, do CPC dispensa a avaliação formal de mercadorias com cotação em bolsa, sendo admissível a adjudicação de soja com base no preço de mercado do dia, desde que não demonstrado equívoco na cotação utilizada.

3. A pretensão de afastar a conclusão do acórdão acerca da regularidade do procedimento de adjudicação e da ausência de prejuízo ao executado demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial. Incidência da Súmula n.º 7/STJ.

4. A ausência de debate explícito pelo Tribunal recorrido sobre dispositivos legais, mesmo após a oposição de embargos de declaração, obsta o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 211/STJ.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.