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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.229.670

Erro material e omissão caracterizados

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL E OMISSÃO CARACTERIZADOS.

1. Caracterizados efetivos erro material e omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração.

2. Embargos de declaração de REJANE LEAO DO NASCIMENTO acolhidos, com efeitos infringentes, para cassar o acórdão embargado, determinando-se que as partes aguardem o julgamento colegiado do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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