STJEDcl no REsp 2.229.670
Erro material e omissão caracterizados
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro material e omissão caracterizados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL E OMISSÃO CARACTERIZADOS.
1. Caracterizados efetivos erro material e omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração.
2. Embargos de declaração de REJANE LEAO DO NASCIMENTO acolhidos, com efeitos infringentes, para cassar o acórdão embargado, determinando-se que as partes aguardem o julgamento colegiado do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.