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Jurisprudências

STJAgInt nos EREsp 2.061.251

Ausência de julgamento de mérito

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO. SÚMULAS N. 5, 7 E 315 DO STJ. ART. 1.043, III, DO CPC INAPLICÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, ao fundamento de que a controvérsia sobre a ocorrência de novação não foi examinada em seu mérito pelo acórdão embargado, diante da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

2. A pretensão recursal busca rediscutir a conclusão sobre novação, demandando reinterpretação de e-mails, pagamentos, tratativas e demais elementos fáticos, providência incompatível com a via dos embargos de divergência.

3. Ausente tese jurídica uniformizável e similitude fático-jurídica, incide, por analogia, a Súmula n. 315 do STJ, que obsta embargos de divergência quando o acórdão embargado não aprecia o mérito.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2026 a 15/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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