STJAgInt no AREsp 2.320.525
Conformidade entre o acórdão recorrido e a orientação firmada pelo STJ
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Conformidade entre o acórdão recorrido e a orientação firmada pelo STJ
- Controvérsia
- Alegação de divergência jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFORMIDADE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. CONTROVÉRSIA. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PROVIMENTO NEGADO.
1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a reclamação constitucional não é instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ ou pelo STF em recursos especiais repetitivos ou em repercussão geral, respectivamente.
2. É dever da parte recorrente proceder ao cotejo analítico entre os acórdãos comparados, transcrevendo os trechos que configurem o dissídio jurisprudencial; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.