STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.945.951
Decisão de inadmissibilidade com dispositivo único e incindível
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão de inadmissibilidade com dispositivo único e incindível
- Preclusão consumativa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO E INCINDÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Incide a Súmula 182/STJ quando o agravo em recurso especial não impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e incindível, o que exige a refutação analítica de todos os seus fundamentos pelo recorrente. Precedente.
3. A impugnação tardia dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade apenas em agravo interno não afasta o vício ocorrido no agravo em recurso especial, por força da preclusão consumativa.
4. Rever as conclusões do Tribunal de origem quanto à configuração de conluio, confusão patrimonial e engenharia financeira demandaria reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.