STJAgInt no REsp 2.197.102
Atividade especial: exposição a ruído
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Atividade especial
- Exposição a ruído
- Comprovação
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto pelo segurado contra decisão que deu provimento ao recurso especial da autarquia previdenciária.
2. Atividades especiais não listadas nos decretos regulamentadores anteriores a 28/4/1995 somente podem ser equiparadas às listadas se demonstrada a nocividade no caso concreto, o que não ocorreu na hipótese.
3. Agravo interno do segurado improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno de JORGE DOS SANTOS PEREIRA, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.