STJAgInt no AREsp 1.378.921
Prova pericial: ausência de abertura de prazo para manifestação
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prova pericial
- Ausência de abertura de prazo para manifestação
- Cerceamento de defesa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ART. 477 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de abertura de prazo para manifestação sobre o laudo pericial e para esclarecimentos do perito configura cerceamento de defesa, nos termos do art. 477 do CPC.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de oportunidade para manifestação sobre o laudo pericial e para esclarecimentos do perito configura cerceamento de defesa, especialmente quando o laudo técnico influencia diretamente o convencimento do magistrado.
3. No caso, o magistrado de primeiro grau desconsiderou os esclarecimentos solicitados pela parte agravada e encerrou a instrução com base nas conclusões do laudo pericial, incorrendo em cerceamento de defesa.
4. A alegação de preclusão consumativa não foi prequestionada no Tribunal de origem, sendo insuscetível de análise no âmbito do STJ, conforme entendimento consolidado na Súmula 282 do STF.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.