STFRcl 73.766 AgR
Concurso público: preterição de candidato aprovado em concurso para cadastro de reserva
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Preterição de candidato aprovado em concurso para cadastro de reserva
- Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
- Descabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PARA CADASTRO DE RESERVA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DA TESE FIRMADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 837.311 – TEMA 784 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ARTIGO 988, § 5º, II, DO CPC. DESCABIMENTO. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.