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Jurisprudências

STFHC 261.920 AgR

Acordo de não persecução penal: inviabilidade

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Acordo de não persecução penal
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INVIABILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenado à pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, com o benefício do sursis, pelo cometimento do delito previsto no art. 251 do Código Penal Militar.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal – ANPP.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Em razão do trânsito em julgado da condenação imposta ao paciente, é inviável a possibilidade de ANPP (HC 185913, Pleno, Rel. Min. GILMAR MENDES, j. 18/9/2024).

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.

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