STFHC 261.920 AgR
Acordo de não persecução penal: inviabilidade
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Acordo de não persecução penal
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INVIABILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente condenado à pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, com o benefício do sursis, pelo cometimento do delito previsto no art. 251 do Código Penal Militar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal – ANPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Em razão do trânsito em julgado da condenação imposta ao paciente, é inviável a possibilidade de ANPP (HC 185913, Pleno, Rel. Min. GILMAR MENDES, j. 18/9/2024).
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.