STJAgInt no AREsp 2.807.385
Não cabimento
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. ART. 1.030, I, "B", DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
1. Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, é cabível agravo interno contra a decisão da Presidência ou da Vice-Presidência do Tribunal de origem que nega seguimento a recurso especial.
2. Inadmissível a interposição de agravo em recurso especial, como verificado no caso em análise.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.