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Jurisprudências

STFHC 249.288 AgR

Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MAUS ANTECEDENTES. CONTUMÁCIA DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Após o voto da Ministra Cármen Lúcia, Relatora, que negava provimento ao agravo regimental, pediu destaque o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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