STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.026.272
Impugnação específica deficiente quanto ao fundamento da súmula n. 83/STJ
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMABRGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM FUNDADA NAS SÚMULAS N. 83/STJ E 7/STJ E NO PREJUÍZO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DEFICIENTE QUANTO AO FUNDAMENTO DA SÚMULA N. 83/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE SUPERAÇÃO JURISPRUDENCIAL OU DISTINGUISHING PARA AFASTAR A SÚMULA N. 83/STJ. ENTENDIMENTO DE QUE A SÚMULA N. 83/STJ SE APLICA TANTO À ALÍNEA A QUANTO À ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ. No caso, houve refutação dos óbices da Súmula n. 7/STJ e do prejuízo ao dissídio, mas permaneceu sem adequada impugnação o fundamento de consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83/STJ).
2. Configura-se o óbice da Súmula n. 182/STJ quando a parte não enfrenta, de modo específico e suficiente, fundamento autônomo da decisão agravada. Incidência, ainda, do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
3. Para afastar a aplicação da Súmula n. 83/STJ, é indispensável demonstrar, com precedentes atuais, a superação do entendimento desta Corte ou a distinção do caso concreto (distinguishing) em relação aos precedentes que embasam o juízo negativo de admissibilidade, o que não ocorreu.
4. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a Súmula n. 83/STJ é aplicável tanto aos recursos especiais fundados na alínea a quanto na alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.