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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.354.247

Autonomia da vontade em acordo homologado: correção monetária e termo inicial

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Autonomia da vontade em acordo homologado
  • Correção monetária e termo inicial
  • Impossibilidade
  • Preclusão
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTONOMIA DA VONTADE EM ACORDO HOMOLOGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E TERMO INICIAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 5/STJ. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. SÚMULA N. 211/STJ.

1. Controvérsia acerca do termo inicial da correção monetária fixado em acordo homologado, que previu a atualização a partir da convolação da liquidação extrajudicial em ordinária. Agravantes alegam ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC e defendem a incidência de correção monetária entre a data-base de consolidação do Quadro Geral de Credores e a convolação, com fundamento nos arts. 389 e 395 do Código Civil e no art. 1º da Lei n. 6.899/1981, sustentando prequestionamento implícito.

2. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal de origem apreciou os pontos essenciais, apresentou fundamentação clara e afastou a tese dos agravantes; o não acolhimento de argumentos não configura omissão.

3. Ausência de prequestionamento dos arts. 389 e 395 do Código Civil e do art. 1º da Lei n. 6.899/1981 sob o enfoque invocado. O debate nas instâncias ordinárias centrou-se na preclusão da discussão acerca do termo inicial, não tendo os dispositivos alegadamente violados sido efetivamente analisados no acórdão recorrido.

4. A revisão do índice e do termo inicial da correção monetária pactuados demandaria reexame das cláusulas do acordo e do contexto fático delineado, providência vedada em recurso especial pela Súmulas 5/STJ.

5. Prevalência da autonomia da vontade no Direito Privado quanto a estipulações contratuais livremente pactuadas. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Indexação

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