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Jurisprudências

STJREsp 2.186.968

Vale-pedágio: indenização

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Vale-pedágio
  • Indenização
  • Efetivo pagamento nas praças de pedágio
  • Ônus da prova do transportador
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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VALE-PEDÁGIO. INDENIZAÇÃO. EFETIVO PAGAMENTO NAS PRAÇAS DE PEDÁGIO. ÔNUS DA PROVA DO TRANSPORTADOR. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão que julgou ser desnecessária a comprovação do efetivo pagamento do pedágio pelo transportador que deduz a pretensão de receber o valor da multa do art. 8º da Lei n. 10.209/2001 em razão do não fornecimento de vale-pedágio por parte da contratante do frete.

II. Razões de decidir

2. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, deduzida em juízo a pretensão do transportador de receber o valor da multa do art. 8º da Lei n. 10.209/2001, deve este demonstrar a presença dos seus pressupostos em cada frete realizado, a evidenciar a procedência da demanda. Incumbe, ainda, ao transportador demonstrar a exclusividade do transporte, o valor devido nas praças de pedágio existentes na rota e o efetivo pagamento do pedágio e, ao embarcador, caso comprovado o fato constitutivo do direito pelo transportador, demonstrar a antecipação do vale-pedágio" (REsp n. 2.224.761/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026).

3. Hipótese em que o acórdão recorrido não observou o ônus do autor (transportador) de provar o efetivo pagamento do valor devido nas praças de pedágio existentes na rota.

4. Retorno dos autos ao Tribunal de origem para que seja examinada, à luz da jurisprudência do STJ, a demonstração a contento dos fatos constitutivos do direito da parte autora.

III. Dispositivo

5. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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