STJAgInt no AREsp 2.691.980
Implante dentário: tribunal a quo concluiu pela comprovação na falha do serviço odontológico
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Implante dentário
- Pretensão dependente de revolvimento de matéria fático-probatória
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPLANTE DENTÁRIO. TRIBUNAL A QUO CONCLUIU PELA COMPROVAÇÃO NA FALHA DO SERVIÇO ODONTOLÓGICO. PRETENSÃO DEPENDENTE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de Justiça, com fulcro no acervo fático-probatório carreado aos autos, confirmando sentença, concluiu pela ocorrência de falha na prestação de serviços odontológicos, que gerou danos morais à ora agravada, sob o fundamento, entre outros, de que "(...) não foi apenas o material utilizado nas próteses que deixou de seguir o protocolo correto de uso, mas também o dimensionamento em tamanho inferior teria dado causa ao desequilíbrio na distribuição da carga mandibular e gerou quebras constantes, mesmo após a substituição da porcelana pela resina na arcada inferior", fixando a respectiva indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES