STJREsp 2.235.948
Queda no interior de transporte coletivo: ato das consorciadas
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Queda no interior de transporte coletivo
- Ato das consorciadas
- Responsabilidade solidária do consórcio
- Previsão contratual
- Necessidade
Ementa
CIVIL . RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. QUEDA NO INTERIOR DE TRANSPORTE COLETIVO. ATO DAS CONSORCIADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONSÓRCIO. PREVISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE. CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Não se presume a responsabilidade solidária do consórcio, dependendo de previsão contratual para que responda pelos atos praticados pelas consorciadas.
2. No caso dos autos, após instado a se manifestar sobre a existência de cláusula contratual prevendo a solidariedade do consórcio, o Tribunal estadual consignou apenas a previsão contratual de responsabilidade solidária das consorciadas por atos do consórcio, o que não é suficiente para caracterizar a responsabilidade do consórcio, à luz do entendimento jurisprudencial do STJ.
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.