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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.088.638

Compra e venda de imóvel: correção monetária mensal

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA MENSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se (i) houve negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação, em violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, e (ii) se é possível, em recurso especial, revisar a conclusão do Tribunal de origem de inexistência de abusividade na correção monetária pactuada.

III. Razões de decidir

3. A Corte estadual apreciou de modo expresso e suficiente a validade da correção monetária pactuada, o prazo contratual, a aplicação dos arts. 46 e 47 da Lei nº 10.931/2004 e a alegada abusividade, inexistindo omissão, contradição ou premissa fática equivocada, de modo que não se caracteriza violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 pelo simples fato de o acórdão ter decidido em sentido contrário à pretensão recursal.

4. A pretensão de afastar a conclusão de inexistência de abusividade na correção monetária mensal, sob alegação de extensão ficta do período contratual, demanda reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas do contrato, providência vedada em recurso especial, à luz das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.

IV. Dispositivo

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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