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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.196.383

Negativa de prestação jurisdicional: fundamentação suficiente

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, no qual se apontou violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC por suposta omissão e obscuridade no acórdão recorrido.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por omissão ou obscuridade, no acórdão recorrido quanto aos pontos relativos à teoria da aparência, responsabilidade civil, nexo causal e dever de fiscalização da atuação da corretora.

III. Razões de decidir

3. O acórdão recorrido enfrentou de modo suficiente os pontos essenciais da controvérsia, com menções expressas à teoria da aparência, à inexistência de conduta omissiva relevante dos recorridos, à ausência de nexo causal entre sua conduta e o dano, às tratativas realizadas exclusivamente entre a autora e a corretora e à inexistência de relação de consumo direta, afastando a incidência do art. 14 do CDC.

4. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando a prestação jurisdicional é oferecida de forma fundamentada e suficiente sobre as questões necessárias ao deslinde, ainda que não haja enfrentamento pormenorizado de todos os argumentos da parte.

IV. Dispositivo

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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