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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.635.168

Decisão que não conheceu do agravo em recurso especial

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Decisão que não conheceu do agravo em recurso especial
  • Mera reprodução do recurso especial
  • Insuficiência

Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA E ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. MERA REPRODUÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não merece reparo a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que corretamente identificou a falha do agravo em recurso especial consistente em discutir apenas de modo genérico e superficial alguns dos fundamentos pelos quais o Tribunal de origem deixou de admitir o recurso especial.

2. A mera reprodução do recurso especial não é suficiente para impugnar a decisão agravada, que não admitiu o recurso (AgInt nos EAREsp 1.157.501/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 20/8/2019, DJe 22/8/2019.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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