STJAgInt no AREsp 2.635.168
Decisão que não conheceu do agravo em recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Decisão que não conheceu do agravo em recurso especial
- Mera reprodução do recurso especial
- Insuficiência
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA E ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. MERA REPRODUÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não merece reparo a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que corretamente identificou a falha do agravo em recurso especial consistente em discutir apenas de modo genérico e superficial alguns dos fundamentos pelos quais o Tribunal de origem deixou de admitir o recurso especial.
2. A mera reprodução do recurso especial não é suficiente para impugnar a decisão agravada, que não admitiu o recurso (AgInt nos EAREsp 1.157.501/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 20/8/2019, DJe 22/8/2019.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.