STJAREsp 2.117.772
Apelo excepcional: deficiência de fundamentação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Apelo excepcional
- Deficiência de fundamentação
- Violação de princípios
- Descabimento
- Aplicação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO EXCEPCIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 284/STF. APLICAÇÃO.
1. Os princípios jurídicos não se enquadram no conceito de lei federal para fins de interposição do recurso especial, conforme a dicção do art. 105, III, da Constituição Federal.
2. A mera alegação de violação a princípios do ordenamento jurídico, desacompanhada da indicação precisa do dispositivo de lei federal supostamente violado, atrai a incidência da Súmula nº 284/STF ao recurso especial, por deficiência de fundamentação. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.