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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.704.893

Descumprimento do princípio da dialeticidade

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATE O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A alegação da recorrente de que, na peça de interposição do agravo em recurso especial, criou um tópico específico denominado "Da Desnecessidade de Reexame da Matéria Fático Probatória" não altera a conclusão da decisão ora agravada, uma vez que nele focou na questão jurídica da controvérsia que ensejou a causa, não no óbice da Súmula nº 7/STJ utilizado como fundamento para inadmissão do recurso especial.

2. Ao deixar de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada, sustentando teses relativas à matéria de fundo da lide, em vez de combater a razão da inadmissão do recurso especial, o agravante violou o princípio da dialeticidade, dando azo ao não conhecimento do agravo em recurso especial, na forma do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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