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Jurisprudências

STFRE 1.394.742 AgR-ED-ED-EDv

Não votou o Ministro Flávio Dino: plenário, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Não votou o Ministro Flávio Dino
  • Plenário, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026

Ementa

Decisão: O Tribunal, por maioria, acolheu os presentes embargos de divergência, para negar provimento ao recurso extraordinário interposto pela União, invertidos os ônus de sucumbência. Tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026.

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS: IMPOSSIBILIDADE. DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALORES RECONHECIDOS ADMINISTRATIVAMENTE E NÃO ADIMPLIDOS: POSSIBILIDADE. TEMA 395 DA REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS.

Decisão

Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que acolhia os presentes embargos de divergência, para negar provimento ao recurso extraordinário interposto pela União, invertendo os ônus de sucumbência, no que foi acompanhada pelo Ministro Alexandre de Moraes, o processo foi destacado pelo Ministro Gilmar Mendes. Falaram: pelo embargante, o Dr. Pedro Pita Machado; e, pela embargada, a Dra. Ana Luiza Kubiça Pavão Espindola, Advogada da União. Plenário, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.

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