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Jurisprudências

STJREsp 2.021.817

Previdência complementar: superavit

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SUPERAVIT. REVISÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. Para a revisão dos benefícios dos assistidos exige-se, cumulativamente: (i) a ocorrência de superávit por três exercícios consecutivos; e (ii) a manifestação favorável do conselho deliberativo da entidade, como condição indispensável para a destinação do excedente. Precedentes.

2. No caso, o Tribunal de Justiça reconheceu a inexistência de superávit por três exercícios consecutivos, porém reconheceu o direito pleiteado ao reajuste em confronto com o entendimento do STJ acerca da matéria.

3. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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