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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.049.385

Deficiência na fundamentação do recurso: dissídio jurisprudencial não comprovado

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Deficiência na fundamentação do recurso
  • Dissídio jurisprudencial não comprovado
  • Valor da pensão
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AÇÃO DE ALIMENTOS. VALOR DA PENSÃO. REEXAME DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 13/STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.

2. Verifica-se que a parte agravante não enfrentou, de modo específico e suficiente, todos os óbices apontados na decisão agravada, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ, a deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial e a aplicação da Súmula 13/STJ, limitando-se à reiteração das razões do recurso especial.

3. Ausência de argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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