STJAgInt nos EDcl no RMS 76.962
Decisão judicial: ausência de ilegalidade ou teratologia
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão judicial
- Ausência de ilegalidade ou teratologia
- Sucedâneo recursal
- Inviabilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, conforme disposto no art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 e na Súmula 267 do STF.
2. A decisão impugnada, que manteve a extinção do cumprimento de sentença por ilegitimidade passiva, não configura ilegalidade ou teratologia, pois está fundamentada em normas vigentes e em acórdão do Superior Tribunal de Justiça transitado em julgado.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.