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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.856.298

Juros remuneratórios: abusividade

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. REFORMA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Os danos morais ficam configurados quando expõe a parte a dor, sofrimento ou situação vexatória. No geral, a falha na prestação de serviços gera mero aborrecimento, não acarretando maiores danos.

2. A alteração do julgado quanto à configuração dos danos morais exigiria o reexame de provas, inviável na via do recurso especial (Súmula nº 7/STJ).

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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