STJAREsp 3.033.878
Compra e venda de imóvel: indenização por danos materiais e morais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Compra e venda de imóvel
- Indenização por danos materiais e morais
- Inadimplemento contratual
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186, 389, 422, 476, 927 E 944 DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A revisão das conclusões fático-probatórias sobre inadimplemento contratual, culpa das partes e configuração de ato ilícito demanda reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, procedimento vedado em recurso especial. Incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O valor fixado a título de compensação por danos morais somente comporta revisão em sede de recurso especial quando se mostrar irrisório ou exorbitante, circunstância não verificada na espécie.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.