STJAREsp 3.160.524
Alienação fiduciária: comprovação da mora
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alienação fiduciária
- Comprovação da mora
- Retorno da notificação extrajudicial
- "não procurado"
- Aplicabilidade
- Dissonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. RETORNO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. "NÃO PROCURADO". TEMA 1.132/STJ. APLICABILIDADE. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A Segunda Seção desta Corte, ao analisar Tema 1.132/STJ, fixou a seguinte tese: "Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros."
2. No caso dos autos, houve o envio da notificação extrajudicial para o endereço constante no contrato de alienação fiduciária e a correspondência foi devolvida pelo motivo "não procurado", o que é suficiente para a comprovação da constituição em mora.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, para que prossiga à regular tramitação da ação de busca e apreensão.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.