STJAgInt no REsp 1.604.838
Previdência privada: ctva
Relator(a): Marco Buzzi
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Ctva
- Verba remuneratória
- Insurgência da demandada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - PREVIDÊNCIA PRIVADA - CTVA - VERBA REMUNERATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU DE OFÍCIO A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as causas que tenham por objeto reconhecimento na natureza da verba denominada Complemento Temporário Variável de Ajusta - CTVA, recebida por empregado em atividade na CEF e filiado à Funcef, com a condenação da patrocinadora ao recolhimento das contribuições devidas ao plano previdenciário. Aplicação do Tema 1.066/STF. Precedentes do STJ.
2. Embora não seja possível às instâncias ordinárias rever eventuais decisões prolatadas no âmbito desta Corte de superposição, não preclui para o STJ o exame de questão passível de necessário exame, de ofício, por esta Corte (usurpação, pelo próprio STJ, da competência da Justiça laboral).
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.