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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.138.420

Cumprimento de sentença: título judicial

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Título judicial
  • Alegação de nulidade da fase de cumprimento de sentença
  • Valor exigido
  • Correspondência com o título executivo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR EXIGIDO. CORRESPONDÊNCIA COM O TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.

1. O cumprimento de sentença tem por base título judicial constituído sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o que inviabiliza, em sede executiva, a rediscussão de matérias já apreciadas na fase de conhecimento.

2. A revisão das premissas fixadas pelo Tribunal de origem quanto à correspondência entre o valor exigido na fase de cumprimento de sentença e o quantum definido pelo título executivo judicial já transitado em julgado demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.

3. Inexistindo subsídio novo apto a infirmar os fundamentos da decisão agravada, deve ela ser mantida por seus próprios termos. Agravo interno improvido .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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