STJEDcl no AgRg no AREsp 2.992.712
Reconsideração: julgamento indevido do agravo regimental
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Reconsideração
- Julgamento indevido do agravo regimental
- Julgamento tornado sem efeito
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECONSIDERAÇÃO. JULGAMENTO INDEVIDO DO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. JULGAMENTO TORNADO SEM EFEITO.
1. Apesar de, na decisão embargada, não haver, propriamente, contradição interna, quanto à questão de fundo, assiste razão ao embargante.
2. No caso concreto, verificou-se o erro material de que, não obstante a reconsideração da decisão de inadmissibilidade recursal, o julgamento do agravo regimental interposto contra tal decisum prosseguiu, de forma indevida.
3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito o julgamento do agravo regimental.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração e tornar sem efeito o julgamento do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.