STJAgInt no AREsp 2.982.074
Fraude
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fraude
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. FRAUDE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, a Corte de origem concluiu, consubstanciada em perícia grafotécnica, que as assinaturas no instrumento do contrato são falsas, evidenciando fraude e que os descontos realizados ocasionaram dano à recorrida. Incidência, no ponto, da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.