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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl no REsp 2.089.559

Segundos embargos de declaração em recurso especial

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Segundos embargos de declaração em recurso especial
  • Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC/2015
  • Inovação recursal
  • Caráter manifestamente protelatório
  • Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOVAÇÃO RECURSAL. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.

1. A via dos embargos de declaração é estrita e destinada exclusivamente à correção dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, não se prestando à rediscussão do mérito do recurso especial nem do acórdão que julgou os primeiros embargos, de modo que incumbia aos embargantes indicar vício no acórdão integrativo, o que não ocorreu.

2. As razões dos segundos embargos revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento e pretendem transformar os embargos de declaração em instrumento de reexame do mérito e de reiteração de teses já exaustivamente apreciadas, finalidade estranha ao recurso integrativo.

3. A oposição de segundos embargos de declaração com reprodução literal dos argumentos anteriormente repelidos, sem indicação de vício real no acórdão embargado e com nítido propósito de retardar o desfecho do processo, esgota a boa-fé processual, configura abuso do direito de recorrer e caracteriza recurso manifestamente protelatório, impondo a aplicação da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.

4. Embargos de declaração rejeitados, com condenação da parte embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte embargada, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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