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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.010.478

Autos de agravo de instrumento: execução de título extrajudicial

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Autos de agravo de instrumento
  • Execução de título extrajudicial
  • Excesso
  • Deficiência de fundamentação
  • Ausência de indicação de dispositivos legais violados

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 284/STF.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade - em especial, a indicação dos dispositivos legais supostamente violados ou objeto de interpretação divergente, com carga normativa apta a modificar o resultado do julgamento.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A falta de indicação pela parte recorrente de qual o dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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