STJAREsp 3.183.679
Fundamentos não atacados
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Fundamentos não atacados
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido e a deficiência na fundamentação do apelo extremo atraem, por analogia, a aplicação das Súmulas nºs 283 e 284/STF.
2. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.