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Jurisprudências

STJREsp 2.111.018

Prejudicialidade externa: reconhecimento

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE E AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. RECONHECIMENTO. SUSPENSÃO DE AÇÃO POSSESSÓRIA.

1. Cinge-se a controvérsia a definir se há prejudicialidade externa entre ação declaratória de nulidade de ato jurídico, que versa sobre o contrato que deu origem à dívida, e ação de imissão na posse, que visa à desocupação de imóvel adquirido em leilão extrajudicial.

2. A Corte Especial e a Segunda Seção do STJ firmaram o entendimento no sentido da que, tramitando simultaneamente, em juízos diversos, ação de imissão de posse e ação em que se discute o ato de transferência do domínio, é necessária a suspensão da primeira em razão da existência de prejudicialidade externa.

3. O reconhecimento de repercussão geral (Tema 982/STF) não leva automaticamente ao sobrestamento nacional do processos que envolve a matéria afetada, devendo este ser expressamente decretado, o que não se verificou na hipótese. Recurso especial provido em parte.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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