STJCC 215.794
Indenização por danos materiais e morais: competência da justiça comum estadual
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Indenização por danos materiais e morais
- Competência da justiça comum estadual
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO EMINENTEMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
1. Conflito de competência instaurado no âmbito de ação de conhecimento, objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de supostos atos de racismo, homofobia, difamação e ameaça.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, compete à justiça comum estadual o processo e julgamento de ação indenizatória movida por empregado de condomínio edilício contra condômina, em decorrência da prática de atos ofensivos à sua honra e dignidade, tendo em vista a natureza eminentemente civil do pedido, que não deriva do vínculo empregatício em si. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.