STFARE 1.553.360 AgR-segundo
Segundo agravo interno em recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Segundo agravo interno em recurso extraordinário com agravo
- Decisão de inadmissão do recurso extraordinário
- Fundamentos
- Propósito manifestamente protelatório
- Verba honorária
- Majoração cabível
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 287/STF. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. BAIXA IMEDIATA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que desproveu o recurso extraordinário com agravo ante o óbice da Súmula 287/STF.
2. A parte agravante afirma ter impugnado os fundamentos do ato que inadmitiu o recurso extraordinário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão consiste em saber se é possível conhecer do agravo previsto no art. 1.042 do C quando não impugnados especificadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo excepcional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. É inviável o agravo que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário (Súmula 287/STF).
5. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária e determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, com base no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 10%(dez por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º. Ademais, determinou a certificação do trânsito em julgado, com a baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.