STFARE 1.578.957 AgR
Infração ambiental: apreensão de veículo
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Ambiental
- Direito Constitucional
- Infração ambiental
- Apreensão de veículo
- Legislação infraconstitucional
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito ambiental. Infração ambiental. Apreensão de veículo. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes.
1. A matéria debatida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do presente recurso.
2. Ademais, para se divergir da conclusão a que chegou o Tribunal de Origem, seria necessário o reexame da causa à luz do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF.
3. Agravo regimental não provido.
4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.