STJREsp 1.981.213
Nulidade processual: litigância de má-fé
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Nulidade processual
- Litigância de má-fé
- Preclusão
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem fundamentou que as matérias relativas à nulidade processual e regularização já haviam sido analisadas e estavam abrangidas pela coisa julgada e pela preclusão, não havendo omissão no acórdão.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que matérias decididas no processo e não impugnadas oportunamente estão sujeitas à preclusão, inclusive as de ordem pública.
3. A análise das teses recursais demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
4. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.