STJAgInt no AREsp 3.164.161
Julgamento monocrático: interposição de agravo interno para exaurimento das instâncias ordinárias
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Julgamento monocrático
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM CONTRA ACÓRDÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO PARA EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não se pode conhecer do recurso especial interposto após o julgamento monocrático dos embargos de declaração na origem, porquanto ausente o esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.