Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 80.614 ED-AgR

Ausência de esgotamento de instâncias

Relator(a): Dias Toffoli

  • Ausência de esgotamento de instâncias

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Tema nº 745. Ausência de esgotamento de instâncias. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Agravo regimental não provido.

1. A ausência de esgotamento das vias recursais inviabiliza o manejo de ação reclamatória em que se aponte como violada tese firmada pelo STF em repercussão geral. Precedentes.

2. A mera reiteração das teses já examinadas no decisum hostilizado não tem o condão de alterar suas conclusões.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Falou, pela agravante, o Dr. Mateus Siqueira Pacheco. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.