STFRcl 80.614 ED-AgR
Ausência de esgotamento de instâncias
Relator(a): Dias Toffoli
- Ausência de esgotamento de instâncias
Ementa
Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Tema nº 745. Ausência de esgotamento de instâncias. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Agravo regimental não provido.
1. A ausência de esgotamento das vias recursais inviabiliza o manejo de ação reclamatória em que se aponte como violada tese firmada pelo STF em repercussão geral. Precedentes.
2. A mera reiteração das teses já examinadas no decisum hostilizado não tem o condão de alterar suas conclusões.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Falou, pela agravante, o Dr. Mateus Siqueira Pacheco. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.