STJAgInt no AgInt no REsp 2.230.871
Irrecorribilidade de decisão que converte agravo em recurso especial
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irrecorribilidade de decisão que converte agravo em recurso especial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO QUE CONVERTE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para convolar em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão que converte agravo em recurso especial para melhor exame, nos termos do art. 258, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não cabe agravo interno contra decisão que converte agravo em recurso especial para melhor exame, conforme disposto no art. 258, § 2º, do Regimento Interno do STJ.
4. A determinação de reautuação do agravo como recurso especial não representa a satisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, que ainda será submetido a novo juízo de admissibilidade e análise de mérito, caso ultrapassado aquele.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.